Todos os gestores de serviços de saúde já passaram ou vão passar por algum tipo de fiscalização por parte do poder publico. No universo das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) não é diferente. Isso também acontece, e muito. Mas como atender a toda essa demanda sanitária e conciliar com a realidade de 95% dos idosos que não têm condições financeiras de arcar com valores razoáveis para que seja atendida a legislação. Esta é uma reclamação comum de 10 em cada 10 gestores de ILPIs.
Desde 2003, com o advento do estatuto do idoso, os governos, em suas três esferas, têm se movimentado e produzido leis que regulamentam esta atividade. Muitas vezes, inclusive, eles não falam a mesma língua. E, além disso, também os órgãos fiscalizadores parecem não atuar de forma consonante na hora de fiscalizar uma ILPI. Por vezes ocorrem cobranças irreais e até antagônicas, o que faz com que o gestor perca tempo e dinheiro tentando resolver meras ações burocráticas.
Um dos problemas que enxergo é o fato de que, quem faz as leis não tem a vivência do dia a dia. Podemos citar como exemplo, camas afastadas 80cm da parede. Por que o legislador incluiu isso? Será que é justo autuar uma ILPI porque a cama esta encostada na parede, sendo que na maioria das vezes é mais seguro a cama na parede para evitar quedas?
Outro problema é que quem vai fiscalizar, nunca passou um dia inteiro numa ILPI, nunca fez um plantão noturno, nunca trabalhou com isso. O fiscal chega com a lei embaixo do braço, o crachá, adentra na instituição e começa a devassar tudo. Será que é dessa forma que iremos evoluir a prestação do serviço? Imaginem: um fiscal nota que um quarto possui 4 camas encostadas na parede e com distancia 70cm entre elas. O papel do fiscal, segundo a lei, é notificar a instituição para retirar uma cama desse quarto e readequar para 80 cm de distancia e desencostar da parede. Mas será que é isso que vai melhorar a vida do idoso? Será que não tem outras questões que contam mais do que isso?
Não me entendam mal, a fiscalização é importante. Poderia e deveria ajudar muito, por exemplo, coibindo a clandestinidade, os maus-tratos e outras ações que de fato são nocivas a pessoa idosa. Mas, será que o fiscal é melhor para avaliar os serviços oferecidos por uma ILPI do que o próprio mercado ou seja, o consumidor?
Talvez o que mais incomode o gestor de uma ILPI seja o fato de perceber que, o mesmo Estado que cobra inúmeros itens de sua instituição é frágil no cumprimento na viabilização das políticas públicas. Para começar é importante perguntar: Quantas ILPIs o Estado disponibilizada para seus cidadãos idosos? E quando oferecidas, será que atendem todas as demandas impostas a uma ILPI privada?
Texto: Thales Brasil De Gruttola - Bacharel em Direito, pós-graduando em Gestão em Gerontologia e Geriatria pela PUC-Rio.

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